Procon Pelotas esclarece transações com peças de mostruário e promoção
terça-feira, 23 de abril de 2013O consumidor pelotense tem recebido, reiteradas vezes, informes por meio da imprensa e das ações de divulgação do Procon de Pelotas, sobre a não obrigação do fornecedor de trocar produtos em perfeitas condições de uso. No entanto, os atendentes do órgão municipal ainda recebem algumas dúvidas em relação às peças de mostruário e às vendidas em promoção que, não raramente, apresentam algum defeito. Por exemplo, arranhões em móveis ou manchas em roupas.
Responsável pelo Procon local, Jardel Oliveira explica que a comercialização desse tipo de mercadoria está plenamente dentro da legalidade, mas com uma ressalva: desde que não ofereça risco à saúde ou à segurança do cliente. “Se o lojista não avisar previamente o consumidor, acerca dos problemas do item, escrevendo-os no verso da nota fiscal ou em outro documento, permanecerá o dever de substituir o objeto comprado em razão de possuir vício”, explica o gestor público.
O procedimento é imprescindível porque a legislação que rege as relações de consumo no País, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não distingue artigos comercializados dentro ou fora da oferta. Assim, o proprietário do estabelecimento comercial, numa situação co-solidária à indústria (dependendo da natureza do defeito), terá de trocá-los, se não houver o registro por escrito do estrago e caso seja feita reclamação no ponto de venda e no período exigido por lei.
O empresário também não fica isento de providenciar reparos ou substituição — esta efetivada de acordo com valor pago e constante na nota fiscal — de gêneros que contenham outras avarias além das informadas. Faz-se necessário apresentar queixa de vícios de bens “não duráveis”, entre eles alimentos, em até 30 dias para solução imediata prescrita no CDC.
Vícios facilmente constatados nos bens “duráveis” dão o direito, ao comprador das lojas na cidade de Pelotas, de levá-los ao conhecimento do fornecedor em até 90 dias. Danos ocultos, que só aparecem com a utilização, sobretudo, de eletroeletrônicos e veículos automotores, determinam o início da contagem do prazo para o momento em que percebidos e comunicados.
Fonte: Prefeitura Pelotas