Dependentes químicos têm benefício negado pelo INSS em Pelotas
terça-feira, 14 de maio de 2013Peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão negando auxílio doença a usuários de drogas que ainda estão em tratamento no Estado do RS. Além disso, o benefício não está sendo renovado. As denúncias partiram da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas do Sul do estado.
O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF) que deu prazo de uma semana para que a Previdência Social reavalie os benefícios negados. Em uma das comunidades terapêuticas da cidade de Pelotas, mais de 40 pacientes terão de abandonar suas internações por não terem conseguido renovar suas licenças. “Senti uma ironia do perito e até um certo preconceito. Falta de informação em relação à doença”, relata um dos pacientes.
Em outro caso, um usuário de drogas conseguiu de uma rede de supermercados uma licença por tempo indeterminado. Antes do final do tratamento, o INSS afirmou que o rapaz já estava liberado para retomar suas atividades normais. “Hoje eu me sinto quase sem saída. Ou eu retorno ao emprego e perco esse tempo. Abandono meu tratamento, mas tenho certeza de que uma recaída é bem provável”, diz.
A gerência do INSS afirma que as licenças continuam sendo concedidas, mas de uma forma mais criteriosa. “As concessões estão alinhadas a uma norma especifica que é a resolução 128 de 2010 que trata das diretrizes da psiquiatria e tratamento de como se deve avaliar casos de dependência química”, alega Amarildo de Lemos Garcia, gerente executivo do INSS em Pelotas.
Para Ricardo Valente, psicólogo na cidade de Pelotas, a dependência química é crônica, degenerativa e que se não for tratada pode ser fatal. O tratamento, segundo ele, pode durar até três anos em alguns casos e não deve ser interrompido. “O que me choca é que a gente percebe que peritos especialistas não reconhecem na dependência química uma doença e que num primeiro momento é incapacitante. Não reconhecendo isso eles estão tirando o direito do contribuinte e do trabalhador enfermo de se recuperar e retornar às atividades como cidadão”, avalia.
Quem tiver o beneficio negado pode entrar com um pedido de reconsideração através de um recurso administrativo. De acordo com o INSS, o processo é julgado em até 30 dias.
Fonte: G1